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Documentação
DOCUMENTOS PARA CPSA – Univel
 
Cópias legíveis dos seguintes documentos do acadêmico(a) e de todos os membros do grupo familiar: 

 
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante do atual Estado Civil (Certidão de Nascimento, se solteiro(a), Certidão de Casamento, se casado(o) ou Certidão de Óbito se viúvo(a)); 
- Comprovante de renda dos últimos três meses, se a renda for fixa e dos últimos seis meses, se a renda for variável (No caso dos integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não possuam renda, deve-se trazer cópia da carteira de trabalho comprovando que não trabalha);
- Comprovante de residência atual (talão de luz, água, telefone ou correspondência postada pelo correio).


 
DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO – Caixa Econômica Federal
 
Do acadêmico(a): 
 DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO – Caixa Econômica Federal
 

Do acadêmico(a): 
DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO – Caixa Econômica Federal
 
Do acadêmico(a): 


 
- Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) – assinada pela Faculdade e pelo acadêmico(a);

 
ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos:

 
- Carteira de Identidade; se casado(a) também do cônjuge;
- CPF (com a situação REGULAR junto à Receita Federal); se casado(a) também do cônjuge;
- Comprovante do atual Estado Civil (Certidão de Nascimento, se solteiro(a), Certidão de Casamento, se casado(o) ou Certidão de Óbito se viúvo(a));
- Comprovante de residência atual (talão de luz, água, telefone ou correspondência postada pelo
correio).

 
Do fiador(a)
ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: 

 
- Carteira de Identidade; se casado(a) também do cônjuge;
- CPF (com a situação REGULAR junto à Receita Federal); se casado(a) também do cônjuge;
-
 
- Comprovante do atual Estado Civil (Certidão de Nascimento, se solteiro(a), Certidão de Casamento, se casado(o) ou Certidão de Óbito se viúvo(a);
- Comprovante de residência atual (talão de luz, água, telefone ou correspondência postada pelo correio); 
- Comprovante de renda dos últimos três meses, se a renda for fixa e dos últimos seis meses, se a renda for variável, equivalentes a duas vezes o valor da mensalidade do curso.

 
Obs.: Há necessidade do comparecimento do Fiador(a) na Caixa Econômica Federal para o ato da assinatura do contrato; se casado(a), há necessidade do comparecimento do Cônjuge (ou seja, ambos comparecem/assinam o contrato).
 
Exemplos de comprovantes de rendimentos que são aceitos pela Caixa Econômica Federal:
- Se assalariado:
Os três últimos contracheques (renda fixa) ou os seis últimos contracheques (renda variável – horas extras, comissões, etc).
 
- Se trabalhador autônomo ou liberal:
Guias do recolhimento do INSS compatíveis com a renda apresentada; ou
DECORE com renda mensal dos últimos três meses (Obs.: Constar no DECORE a discriminação mês a mês).
 
Para renda acima do limite de isenção do IRRF (ou seja, acima de R$ 1.634,00 mensais, DECORE acompanhado dos respectivos DARF’s dos recolhimentos. Quando o DECORE basear-se em notas fiscais de venda da atividade rural, informar a venda dos 6 últimos meses no DECORE e a renda mensal a ser apurada/considerada será o correspondente a 30% do valor médio mensal das vendas.

Obs.: No caso de comprovação com Notas Fiscais (válidas para comprovação de rendimentos até cinco salários mínimos)

Para atividade Rural:
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal ou DECORE (vide informações acima); ou
 
Notas Fiscais (conforme informações acima).
 
- Se aposentado:
Apresentar extrato de pagamento fornecido pelo INSS ou pelo menos o número do benefício da aposentadoria.
 
- Se rendimento de aluguel:
Apresentar contrato de locação registrado no Cartório de Títulos e Documentos e os 3 últimos recibos com firma reconhecida.
 
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO:
A parte (acadêmico(a) e/ou fiador(es)) que não puder comparecer para o ato da assinatura do contrato poderá ser representada por procurador. Neste caso, a procuração terá que ser por instrumento público (feita em cartório). Procuração de outra localidade, isto é, feita em tabelionato que não seja de Cascavel, é indispensável o reconhecimento da marca ou do sinal identificador do tabelionato da localidade de origem, em cartório aqui de Cascavel.
 
 
Para maior comodidade, agende a assinatura do contrato por telefone, na agência Caixa escolhida.
 
 
A concessão do FIES está sujeita à aprovação de cadastro. 

 
   
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